Rev. Soc. Bras. Enferm. Ped.2016;16(2):65-7.
A formação de recursos humanos especializados em enfermagem pediátrica e neonatológica e os programas de residência multiprofissional
DOI: 10.31508/1676-3793201600008
Conhecer não significa saber fazer! Neste contexto, ter conhecimento sobre as necessidades da criança não implica saber atender todas as nuances específicas e presentes nesta fase da vida humana.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal nº 8.069 (ECA) estabelecem o atendimento às necessidades e direitos da criança e do adolescente como prioridades absolutas das políticas públicas do País. A Organização Mundial de Saúde (OMS) designou a duração deste período de vida, entre 0 e 19 anos. No qual está presente todo potencial para o desenvolvimento e crescimento de um novo Ser Humano, acrescido de todas as suas idiossincrasias.
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