Rev. Soc. Bras. Enferm. Ped.2008;8(2):91-9.

CLASSE HOSPITALAR: DIREITO DA CRIANÇA OU DEVER DA INSTITUIÇÃO?

Conceição Vieira da Silva
Ohara
, Regina Issuzu Hirooka de
Borba
, Ieda Aparecida
Carneiro

DOI: 10.31508/1676-3793200800012

Resumo

O estudo reflete sobre a classe hospitalar como direito da criança e dever da instituição. Uma das características marcantesda criança escolar é o senso de industriosidade adquirido, sobretudo pela educação formal. É a fase que marca o crescimento intelectual e o primeiro compromisso da criança com um grupo social. Durante a permanência da criança hospitalizada, o acompanhamento do currículo escolar é contemplado na Constituição Brasileira, na Sociedade Brasileira de Pediatria, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho Nacional de Educação Básica, mas sua prática é ainda incipiente. Acreditamos que a integração entre os setores de educação e saúde seja a forma de assegurar o direito da criança hospitalizada e o dever da Instituição.

CLASSE HOSPITALAR: DIREITO DA CRIANÇA OU DEVER DA INSTITUIÇÃO?

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