Rev. Soc. Bras. Enferm. Ped.2010;10(2):49-50.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES: PRIORIDADE ABSOLUTA

Rosa Lúcia Rocha
Ribeiro

DOI: 10.31508/1676-3793201000006

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”().

Este texto, extraído do artigo 227 da Constituição Federal do Brasil(), deve estar incorporado por todos nós, enfermeiros que trabalham com crianças e adolescentes, pois expressa claramente como deve ser a conduta ética – a nossa e a de todos os elementos da sociedade – em relação à proteção da criança e do adolescente em nosso país.

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CRIANÇAS E ADOLESCENTES: PRIORIDADE ABSOLUTA

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